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Re-Validação da Carta de Condução.

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Re-Validação da Carta de Condução.

Mensagem por k u p em Seg 23 Jan 2012, 12:16

em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória.

O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

A carta de condução é revalidada quando o condutor atinge as seguintes idades:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
• Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
• Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
• Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

Aconselha-se: Para proceder à revalidação da carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias, não podendo no entanto o documento ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
• Exibição do original da carta de condução;
• 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
• Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
• Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
• Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);

• Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das
categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

No dia 25 de Maio, foi publicado em Diário da República o Despacho que possibilita a realização, pelos centros de exame privados, das provas práticas necessárias à revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos.

O Despacho n.º 7652/2011, de 19 de Maio, do Secretário de Estado dos Transportes, publicado dia 25 de Maio, determina que as provas de aptidões e do comportamento e as provas práticas, consoante se trate de carta ou de licença de condução, necessárias para a revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos, podem ser realizadas:


Pelo IMTT, I.P.;
Pelos centros de exame privados, a título transitório, a partir de 1 de Agosto de 2011.

O n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro) determina que os exames especiais de condução para efeitos de revalidação dos títulos caducados há pelo menos dois anos devem ser realizados pelo IMTT, I.P.

Contudo, a existência de um significativo número de condutores que não revalidaram os respectivos títulos de condução e a necessidade de reforçar a capacidade de resposta, em todo o país, à procura das provas acima referidas justificam que, para além de no IMTT, I.P., essas provas possam também ser realizadas pelos centros de exame privados.

Os pedidos de realização das provas são apresentados pelo próprio condutor (regime de autopropositura), perante:

As direcções regionais e respectivas delegações distritais do IMTT, I.P., quando o condutor pretenda realizar as provas pelos seus centros de exame;
Os centros privados de exame, no caso restante, podendo a aceitação dos pedidos ter início na data da entrada em vigor do presente despacho - 19 de Maio de 2011.

Em qualquer dos casos referidos nos pontos 1 e 2, os serviços do IMTT, I.P. emitem uma guia válida pelo período de seis meses, permitindo ao requerente exercer a condução enquanto aguarda a realização do seu exame.

Relativamente aos condutores que efectuaram o pedido de exame especial de condução antes da data de entrada em vigor do Despacho n.º 7652/2011 e que aguardam a realização do mesmo, podem dirigir-se aos serviços do IMTT, I.P. por forma a obterem a guia, válida por seis meses, que lhes permite conduzir.
(fonte IMTT)




Atenção que quem não proceder em conformidade está sujeito a ter de tirar novamente a carta de condução.


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Não sei assinar....!!! atasca_charro

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