Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
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Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
As infracções cometidas pelos condutores, com o excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.
"A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero", disse à Agência Lusa uma fonte da autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.
Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 06 de Julho de 2008.
Os anteriores processos de cassação nunca chegaram às mãos da ANSR. No ano passado, o ex-presidente da extinta Direcção-Geral de Viação, Rogério Pinheiro, declarou que tinha "preparado 797 processos" de condutores a quem ia ser cassada a carta, uma vez que tinham cumulado várias infracções graves e muitos graves.
Mas a ANSR negou ter recebido os processos, referindo que "não existe" uma lista de condutores que podem ficar com os títulos apreendidos.
"À luz do novo regime ainda não foi determinada a cassação de nenhum título de condução, porque ainda não se verificou o número de decisões condenatórias definitivas suficientes por condutor", explicou o gabinete de imprensa da ANSR, numa resposta escrita.
Para que um condutor perca a carta é preciso que tenha praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos, e que seja tomada uma decisão administrativa condenatória definitiva.
As infracções mais frequentes, adianta a ANSR, são o excesso de velocidade, a utilização indevida do telemóvel, a condução sob efeito de álcool, a transposição do risco contínuo e o desrespeito pelos sinais vermelhos.
No que respeita a crimes, o mais frequente é a condução sob efeitos de álcool (criminalizada a partir de uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue).
As infracções são apagadas do RIC ao fim de cinco anos.
Em Abril, foi aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que estabelece o acesso às bases de dados, não só das forças de segurança e dos tribunais, como também dos próprios automobilistas.
"O novo decreto-lei estabelece que o condutor tenha um acesso directo ao RIC, mas não define qual", comentou a fonte da ANSR.
Por enquanto, para aceder ao RIC, os condutores têm de pedir uma certidão no Governo Civil da sua área de residência e pagar uma taxa de sete euros.
Quanto ao registo dos não condutores, cuja criação foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de Março de 2006, nunca saiu do papel.
O diploma previa que as infracções dos não condutores (indivíduos não habilitados com carta de condução, instrutores, subdirectores de escola de condução, examinadores) ficassem sujeitas às regras de registo previstas para o infractor condutor, "nomeadamente quanto à medida da sanção, atenuação especial da sanção acessória, suspensão da sanção acessória, revogação da sanção acessória e reincidência".
"Nunca foi concretizado, uma vez que é uma questão complicada e estão envolvidas outras entidades", justificou a fonte da ANSR.
"A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero", disse à Agência Lusa uma fonte da autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.
Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 06 de Julho de 2008.
Os anteriores processos de cassação nunca chegaram às mãos da ANSR. No ano passado, o ex-presidente da extinta Direcção-Geral de Viação, Rogério Pinheiro, declarou que tinha "preparado 797 processos" de condutores a quem ia ser cassada a carta, uma vez que tinham cumulado várias infracções graves e muitos graves.
Mas a ANSR negou ter recebido os processos, referindo que "não existe" uma lista de condutores que podem ficar com os títulos apreendidos.
"À luz do novo regime ainda não foi determinada a cassação de nenhum título de condução, porque ainda não se verificou o número de decisões condenatórias definitivas suficientes por condutor", explicou o gabinete de imprensa da ANSR, numa resposta escrita.
Para que um condutor perca a carta é preciso que tenha praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos, e que seja tomada uma decisão administrativa condenatória definitiva.
As infracções mais frequentes, adianta a ANSR, são o excesso de velocidade, a utilização indevida do telemóvel, a condução sob efeito de álcool, a transposição do risco contínuo e o desrespeito pelos sinais vermelhos.
No que respeita a crimes, o mais frequente é a condução sob efeitos de álcool (criminalizada a partir de uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue).
As infracções são apagadas do RIC ao fim de cinco anos.
Em Abril, foi aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que estabelece o acesso às bases de dados, não só das forças de segurança e dos tribunais, como também dos próprios automobilistas.
"O novo decreto-lei estabelece que o condutor tenha um acesso directo ao RIC, mas não define qual", comentou a fonte da ANSR.
Por enquanto, para aceder ao RIC, os condutores têm de pedir uma certidão no Governo Civil da sua área de residência e pagar uma taxa de sete euros.
Quanto ao registo dos não condutores, cuja criação foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de Março de 2006, nunca saiu do papel.
O diploma previa que as infracções dos não condutores (indivíduos não habilitados com carta de condução, instrutores, subdirectores de escola de condução, examinadores) ficassem sujeitas às regras de registo previstas para o infractor condutor, "nomeadamente quanto à medida da sanção, atenuação especial da sanção acessória, suspensão da sanção acessória, revogação da sanção acessória e reincidência".
"Nunca foi concretizado, uma vez que é uma questão complicada e estão envolvidas outras entidades", justificou a fonte da ANSR.
Fonte: http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=30268&idSeccao=479&Action=noticia
Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Então quer dizer que tenho cadastro limpo
Boa noticia!!!
Boa noticia!!!

infiltrado k7- Motard

Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Bem, não és o único então, a ser verdade esta noticia...... 
________________________________________
Sem mota, mas com possibilidades em estudo, o que será que virá aí?.....

Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Olha que Fixeeeeeeee!!!!
EHEHEH!!!!!!

EHEHEH!!!!!!
Tavanez- A tirar a licença...

Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Bem, devo dizer que esta noticia é falsa, e nada foi "limpo", como aqui sugere.
Como é que eu sei?
Simples, ou seja, por experiência própria.
Há 3 anos apanhei uma multa por circular na berma da IC19, em hora de ponta.
Resultado: 250 euros para o "arvalho" e depois de 1 ano fiquei 6 meses de pena suspensa.
Há 1 ano, perto de Mafra, fui apanhado à estonteante velocidade de 75 kms/h, em zona de 50 kms/h.
Quanto ao sitio onde foi, digamos que foi somente para caça à multa, pois dói ser multado numa estrada onde nada há, excepto uma placa a 50 mts que indica o fim da localidade. Enfim...
Resultado: mais 120 euros para o "arvalho", que se transformaram em 295 euros, porque esta semana recebi uma carta que, ou ficáva 60 dias sem carta, ou teria de fazer uma formação na PRP, à minha conta.
Como não me posso dar ao luxo de ficar sem carta, tive que pagar mais 175 euros para pagar a acção de formação no módulo "velocidade", que terá a duração de 16 horas, repartidos em 2 sábados.
Por isso, ignorem esta noticia, que ela não corresponde à verdade.
Como é que eu sei?
Simples, ou seja, por experiência própria.
Resultado: 250 euros para o "arvalho" e depois de 1 ano fiquei 6 meses de pena suspensa.
Quanto ao sitio onde foi, digamos que foi somente para caça à multa, pois dói ser multado numa estrada onde nada há, excepto uma placa a 50 mts que indica o fim da localidade. Enfim...
Resultado: mais 120 euros para o "arvalho", que se transformaram em 295 euros, porque esta semana recebi uma carta que, ou ficáva 60 dias sem carta, ou teria de fazer uma formação na PRP, à minha conta.
Como não me posso dar ao luxo de ficar sem carta, tive que pagar mais 175 euros para pagar a acção de formação no módulo "velocidade", que terá a duração de 16 horas, repartidos em 2 sábados.
Por isso, ignorem esta noticia, que ela não corresponde à verdade.
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Sem mota, mas com possibilidades em estudo, o que será que virá aí?.....

Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Então depois diz há malta como é que se dá mais velocidade se é isso que vais aprender. 
Twilight- Moto-rato

Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Oh manhita...!!!!
Fui eu que entendi mal???????
As multas.....só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008..... Ou seja, anterior a essa data, levas talhada...!!!!
Logo tem alguma lógica que tenhas recebido as multas. Como tb não me admira que outros casos parecidos tenham sido "esquecidos"...!!
O que, se é que li bem, em Julho de 2008 o cadastro foi limpo...!!!
Eu percebo pouco disto... mas o que entendi foi que: antes do decreto sair, tu levavas uma multa grave e ficavas de pena suspensa (por ex.
, se levasses outra num espaço de tempo, acho que 3 anos, ficavas sem carta um determinado tempo (tipicamente 6 messes) e por ai em diante até ficares sem carta... o que aconteceu com a saída do decreto de lei é que, se tinhas uma infracção grave ou muito grave deixas-te de a ter no CADASTRO, limpou, zerou... o que não quer dizer que não a tenhas de pagar e de responder pelas infracção anteriores a Julho de 2008....!!!
Penso eu de que....!!!!
Manhita escreveu:Bem, devo dizer que esta noticia é falsa, e nada foi "limpo", como aqui sugere.
Como é que eu sei?
Simples, ou seja, por experiência própria.
Há 3 anos apanhei uma multa por circular na berma da IC19, em hora de ponta.
Resultado: 250 euros para o "arvalho" e depois de 1 ano fiquei 6 meses de pena suspensa.
Há 1 ano, perto de Mafra, fui apanhado à estonteante velocidade de 75 kms/h, em zona de 50 kms/h.
Quanto
ao sitio onde foi, digamos que foi somente para caça à multa, pois dói
ser multado numa estrada onde nada há, excepto uma placa a 50 mts que
indica o fim da localidade. Enfim...
Resultado: mais 120 euros para
o "arvalho", que se transformaram em 295 euros, porque esta semana
recebi uma carta que, ou ficáva 60 dias sem carta, ou teria de fazer
uma formação na PRP, à minha conta.
Como não me posso dar ao luxo de
ficar sem carta, tive que pagar mais 175 euros para pagar a acção de
formação no módulo "velocidade", que terá a duração de 16 horas,
repartidos em 2 sábados.
Por isso, ignorem esta noticia, que ela não corresponde à verdade.
k u p escreveu:As infracções cometidas pelos condutores, com o excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.
"A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero",
disse à Agência Lusa uma fonte da autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de
condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir
dessa data.
Actualmente, o Registo Individual do Condutor
(RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as
infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 06
de Julho de 2008.
Fui eu que entendi mal???????
As multas.....só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008..... Ou seja, anterior a essa data, levas talhada...!!!!
Logo tem alguma lógica que tenhas recebido as multas. Como tb não me admira que outros casos parecidos tenham sido "esquecidos"...!!
O que, se é que li bem, em Julho de 2008 o cadastro foi limpo...!!!
Eu percebo pouco disto... mas o que entendi foi que: antes do decreto sair, tu levavas uma multa grave e ficavas de pena suspensa (por ex.
Penso eu de que....!!!!
Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Kup, as minhas multas são anteriores a Julho de 2008. E foram pagas no momento.
Se limpassem o cadastro, eu não teria recebido a carta que recebi da ANSR.
Uma pequena citação para teres noção:
7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no artigo 139.º do Código da Estrada (nomeadamente, o facto de o arguido ter averbado no seu registo de condutor a prática de 1 contra-ordenação grave com o n.º xxxxxxxxx nos últimos 5 anos, tendo a execução da respectiva sanção acessória terminado à menos de 3 anos, o que torna o arguido reincidente, nos termos do artigo 143.º do Código da Estrada, implicando que o limite mínimo da sanção acessória aplicável seja elevado para o dobro): determino:
a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 365 dias, condicionada à frequência de uma acção de formação no módulo "velocidade" devendo esta ser frequentada durante o período da suspensão.
Se limpassem o cadastro, eu não teria recebido a carta que recebi da ANSR.
Uma pequena citação para teres noção:
7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no artigo 139.º do Código da Estrada (nomeadamente, o facto de o arguido ter averbado no seu registo de condutor a prática de 1 contra-ordenação grave com o n.º xxxxxxxxx nos últimos 5 anos, tendo a execução da respectiva sanção acessória terminado à menos de 3 anos, o que torna o arguido reincidente, nos termos do artigo 143.º do Código da Estrada, implicando que o limite mínimo da sanção acessória aplicável seja elevado para o dobro): determino:
a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 365 dias, condicionada à frequência de uma acção de formação no módulo "velocidade" devendo esta ser frequentada durante o período da suspensão.
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Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Posso ser loirinha... mas a nova lei referesse a "Cassação de Carta", Isto significa que:
Manhita se apanhares mais 3 graves, nao te retiram de VEZ a carta... pk tens o cadastro para trás limpo.... Se nao tivesses.... com as duas que ja tens... mais 3 graves... tchau tchau carta e ías novamente fazer exames de codigo!
Eles nao limparam as Multas..... mas sim o cadastro de "acumulação" de multas para "Cassação de Carta".
ou seja, o Registo para Acumulação de Multas recebidas foi limpo para trás.... mas obviamente... quem teve multas para tras dessa data, ainda tem de cumprir "a pena aplicada", não ficando anotada no cadastro.
Neste Caso.... as que foram cometidas para trás da data de 6 de Julho, nao vão Acumular com as "proximas".
OU seja Manhita... vê isto pelo lado positivo.... vais ter de cumprir a pena... mas ainda podes cometer mais 3 graves ou 5 mtograves ou graves, se nao ficasses com o cadastro limpo... começavas a piar fininho pk so podias mais 3
E Lembra te que estás a ser "castigado" por algo que aconteceu antes de 6 Julho de 2008.... ou seja, tens de cumprir essa pena...
Compreendido meus HOMENS LOL
Manhita se apanhares mais 3 graves, nao te retiram de VEZ a carta... pk tens o cadastro para trás limpo.... Se nao tivesses.... com as duas que ja tens... mais 3 graves... tchau tchau carta e ías novamente fazer exames de codigo!
k u p escreveu:
"A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero", disse à Agência Lusa uma fonte da autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.
Eles nao limparam as Multas..... mas sim o cadastro de "acumulação" de multas para "Cassação de Carta".
k u p escreveu:
Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 06 de Julho de 2008..
ou seja, o Registo para Acumulação de Multas recebidas foi limpo para trás.... mas obviamente... quem teve multas para tras dessa data, ainda tem de cumprir "a pena aplicada", não ficando anotada no cadastro.
k u p escreveu:
Para que um condutor perca a carta é preciso que tenha praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos, e que seja tomada uma decisão administrativa condenatória definitiva....
....
As infracções são apagadas do RIC ao fim de cinco anos.
Neste Caso.... as que foram cometidas para trás da data de 6 de Julho, nao vão Acumular com as "proximas".
OU seja Manhita... vê isto pelo lado positivo.... vais ter de cumprir a pena... mas ainda podes cometer mais 3 graves ou 5 mtograves ou graves, se nao ficasses com o cadastro limpo... começavas a piar fininho pk so podias mais 3
Compreendido meus HOMENS LOL
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Sara
CBR600F
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Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Porra, tá dificil....
Então vejamos, se eu tivesse o cadastro limpo, no máximo o que aconteceria seria o mesmo que na primeira multa, ou seja, ficáva de pena suspensa.
Repara que esta carta que recebi é de quinta-feira, bem posterior à data que se diz que foi "limpo" o cadastro.
A sanção acessória foi agravada por causa do meu cadastro, é dificil de entender????
No máximo levaria com 30 dias, e não 60 como levei.
Estes gajos andam a fumar coentros ao pequeno-almoço???...
Então vejamos, se eu tivesse o cadastro limpo, no máximo o que aconteceria seria o mesmo que na primeira multa, ou seja, ficáva de pena suspensa.
Repara que esta carta que recebi é de quinta-feira, bem posterior à data que se diz que foi "limpo" o cadastro.
A sanção acessória foi agravada por causa do meu cadastro, é dificil de entender????
No máximo levaria com 30 dias, e não 60 como levei.
Estes gajos andam a fumar coentros ao pequeno-almoço???...

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Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Tu estás é a confundir... Cassação de Carta com Suspensao de Carta
Cassação de carta é ficares de VEZ sem carta e só ao fim de 2 anos podes voltar a uma escola de condução para tirar de novo a carta
Suspensão de Carta, significa que te retiram a carta x meses e dp voltam te a entregar a mesma no final do tempo.
Se NÃO tiveres o cadastro limpo, mais 3 graves e ficas de VEZ sem carta.
Se tiveres o cadastro limpo, podes ter 5 graves e só aí te tiram a carta de vez.
o Cadastro limpo é bom para quem tem varias infracções num espaço inferior a 5 anos... ou seja, eles com a mudança da lei nao limparam as multas... so o acumulado!
o Decreto lei APENAS se aplica à Acumulação para CASSAÇÃO de carta, nada mais, tudo o retso é igual
Compreendido agora? ainda posso fazer mais desenhos LOL... O Decreto lei foi aprovado, mas ainda nao está afixado em Diário da Republica.
Cassação de carta é ficares de VEZ sem carta e só ao fim de 2 anos podes voltar a uma escola de condução para tirar de novo a carta
Suspensão de Carta, significa que te retiram a carta x meses e dp voltam te a entregar a mesma no final do tempo.
Se NÃO tiveres o cadastro limpo, mais 3 graves e ficas de VEZ sem carta.
Se tiveres o cadastro limpo, podes ter 5 graves e só aí te tiram a carta de vez.
o Cadastro limpo é bom para quem tem varias infracções num espaço inferior a 5 anos... ou seja, eles com a mudança da lei nao limparam as multas... so o acumulado!
o Decreto lei APENAS se aplica à Acumulação para CASSAÇÃO de carta, nada mais, tudo o retso é igual
Compreendido agora? ainda posso fazer mais desenhos LOL... O Decreto lei foi aprovado, mas ainda nao está afixado em Diário da Republica.
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Sara
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Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Quem precisa de fazer desenhos aqui parece que sou eu....
A noticia refere-se sobre a limpeza de cadastro, e ISSO NÃO ACONTECEU !!!!!
Para ver se entendes, eu tenho e VOU continuar a ter 2 registos, que NÃO FORAM LIMPOS, como erradamente esta noticia o afirma que teria sido feito....
Só quando fizer os 5 anos é que limpo...!!!
A noticia refere-se sobre a limpeza de cadastro, e ISSO NÃO ACONTECEU !!!!!
Para ver se entendes, eu tenho e VOU continuar a ter 2 registos, que NÃO FORAM LIMPOS, como erradamente esta noticia o afirma que teria sido feito....
Só quando fizer os 5 anos é que limpo...!!!
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Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Bem vou mandar outra posta de pescada....
Cadastro fica limpa apenas para efecitos de Cassação de Carta... ( Cassação de carta é ficares de VEZ sem carta e só ao fim de 2 anos podes voltar a uma escola de condução para tirar de novo a carta )
Agora vamos à pratica..!!!
3 Multas Muito Graves ou 5 Multas entre Graves e Muito Graves = Cassação de Carta
Agora com a nova lei.... Imagina a seguinte situação..!!!!
podias por ex: ter 2 multas muito graves e em Agosto do ano passado pimba tives-te um azar e mais uma multa muito grave...
Aos olhos da antiga lei ficavas sem carta, seria aplicada a sanção de cassação de carta... mas com a nova lei a contabilização zerou... ou seja, na prática continuas a ter as mesmas 3 multas muito graves... mas para efeitos de cassação tens apenas 1...
Confuso!?!? Seguiste-me!?!?
Penso eu de que........
Cadastro fica limpa apenas para efecitos de Cassação de Carta... ( Cassação de carta é ficares de VEZ sem carta e só ao fim de 2 anos podes voltar a uma escola de condução para tirar de novo a carta )
Agora vamos à pratica..!!!
3 Multas Muito Graves ou 5 Multas entre Graves e Muito Graves = Cassação de Carta
Agora com a nova lei.... Imagina a seguinte situação..!!!!
podias por ex: ter 2 multas muito graves e em Agosto do ano passado pimba tives-te um azar e mais uma multa muito grave...
Aos olhos da antiga lei ficavas sem carta, seria aplicada a sanção de cassação de carta... mas com a nova lei a contabilização zerou... ou seja, na prática continuas a ter as mesmas 3 multas muito graves... mas para efeitos de cassação tens apenas 1...
Confuso!?!? Seguiste-me!?!?
Penso eu de que........
Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Vamos la ver... isto nao é uma noticia... é um DECRETO LEI..... deem a volta por onde der... é a LEI!
Tens dois Registos de Multa.... mas que ficam LIMPOS em caso de apanhares mais 3 graves... Entendes...
Mas obviamente que mesmo daqui a 50 anos... está la anotado que tiveste essas multas, mas não são contabilizadas para efeitos de "Cassação de Carta".
A lei APENAS se aplica a Cassação de Carta... nada mais... a contagem de Multas continua obviamente Igual!
Tens dois Registos de Multa.... mas que ficam LIMPOS em caso de apanhares mais 3 graves... Entendes...
Mas obviamente que mesmo daqui a 50 anos... está la anotado que tiveste essas multas, mas não são contabilizadas para efeitos de "Cassação de Carta".
A lei APENAS se aplica a Cassação de Carta... nada mais... a contagem de Multas continua obviamente Igual!
________________________________________
Sara
CBR600F
Perfumes Genericos, vê o site:
http://produtos4you.no.comunidades.net/
Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Aconselho-vos uma leitura atenta:
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=255
E já agora, digam-me onde está escrito, ou dado como comprovado que o cadastro foi "limpo", ou será "limpo" nos decretos-lei em vigor?
Onde está estabelecido o principio de não-retroactividade?
Noticias sensacionalistas é o que não falta por aí.
O dizer que é de fonte segura não é efectivamente uma regra institucional.
O que é certo é que as coisas continuam a acontecer, e isto não passa de demagogia para iludir o comum cidadão.
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=255
E já agora, digam-me onde está escrito, ou dado como comprovado que o cadastro foi "limpo", ou será "limpo" nos decretos-lei em vigor?
Onde está estabelecido o principio de não-retroactividade?
Noticias sensacionalistas é o que não falta por aí.
O dizer que é de fonte segura não é efectivamente uma regra institucional.
O que é certo é que as coisas continuam a acontecer, e isto não passa de demagogia para iludir o comum cidadão.
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Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
Li com bastante atenção o que enviaste... mas aquilo é actualização do Decreto lei de como aplicar a Cassação de Carta...que nao é novidade nenhuma do que se falou para trás 
O Decreto lei, segundo li nas noticas foi aprovado na ultima semana de Abril.... este ainda vai ser balalalala redigido... balalalalala enviado para a Imprensa Nacional Casa da Moeda.... como eles são rapido, oh deve tar a sair em Diario, ou saiu à dias, ou ainda so sai em Junho!
O Decreto lei foi aprovado em final de Abril, o que significa que este terá a data de publicação em Diario da Republica.... e nunca 2008 como o que colocaste.
Sabes que isto de ter estado 9 anos a ler Diarios da Republica, aprendesse umas coisas manhosas LOL... bom ou mau! lol
Mas Manhita se quiseres testar se isto é boato ou verdade.... tem mais 3 multas e confirmamos ja
O Decreto lei, segundo li nas noticas foi aprovado na ultima semana de Abril.... este ainda vai ser balalalala redigido... balalalalala enviado para a Imprensa Nacional Casa da Moeda.... como eles são rapido, oh deve tar a sair em Diario, ou saiu à dias, ou ainda so sai em Junho!
O Decreto lei foi aprovado em final de Abril, o que significa que este terá a data de publicação em Diario da Republica.... e nunca 2008 como o que colocaste.
Sabes que isto de ter estado 9 anos a ler Diarios da Republica, aprendesse umas coisas manhosas LOL... bom ou mau! lol
Mas Manhita se quiseres testar se isto é boato ou verdade.... tem mais 3 multas e confirmamos ja
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Sara
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Re: Cadastro dos condutores foi apagado com nova lei
GreenEyes escreveu:
Mas Manhita se quiseres testar se isto é boato ou verdade.... tem mais 3 multas e confirmamos ja![]()
Com duas já foi o que foi....
Agora ando bem atinadinho.......bem......quer dizer......eu tento.....

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